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Eleições 2025-2027: Prorrogada inscrição para RPA 1, 3 e 4 e Prestadores de Serviço (filantrópico e instituições de ensino/pesquisa)


Conforme deliberação do Conselho Municipal de Saúde (CMS) do Recife que, em sua 395ª Reunião Ordinária, realizada na tarde de ontem, quinta-feira, 27, aprovou a prorrogação de inscrição para entidades das Regiões Político-Administrativas (RPA) 1, 3 e 4, bem como para Prestadores de Serviços (filantrópicos e instituições de ensino/pesquisa), para que possam pleitear algumas vagas restantes na composição do colegiado para o biênio 2025-2027.

 

Nesse sentido, o CMS divulga o novo cronograma e aproveita a oportunidade para ressaltar que as vagas disponíveis para as RPAs 3 e 4, além dos prestadores de serviço são para ocupar vaga de suplência. Já para a RPA 1, as vagas são para titulariedade e suplência, uma vez que não obtivemos entidades aptas desta RPA durante o processo.


As inscrições começam hoje, sexta-feira, 28, e seguem até o dia o dia 08 de abril, onde as entidades podem protocolar seus documentos na sede do CMS-Recife (Rua dos Palmares, 253, Santo Amaro), mas, para facilitar o recebimento das documentações, as entidades podem protocolar, também, via internet através do email: cmsrecife@recife.pe.gov.br.

 

Segue o novo cronograma: 


PRORROGAÇÃO DE INSCRIÇÃO – CMS-RECIFE BIÊNIO 2025-2027

ATIVIDADE

PERÍODO

Inscrição dos(as) Candidatos(as) das RPA 1, 3 e 4 e Prestadores de Serviço (filantrópicos e instituições de ensino/pesquisa) – vagas para suplência (RPA 3 e 4 e prestadores de serviço) e vagas para titular e suplente para RPA 1.

De 28/03/2025 a 08/04/2025, das 8h30 às 12h e das 13h às 17h

Divulgação     dos(as)             Candidatos(as) Habilitados(as)

9 de abril 2025

Recebimento de Recursos e/ou impugnações

Nos dias 10, 11 e 14 de abril 2025

Julgamento dos Recursos e/ou Impugnações

15 de Abril de 2025

Divulgação  da Lista final       de Candidatos(as).

15 de Abril 2025, a partir das 14h

Processo Eleitoral

17 de Abril 2025

Diante disso, é importante ressaltar que os documentos a serem entregues pelas entidades estão contidos dentro do Regimento Eleitoral, no seu Art. 4, onde se lista:

 

a) Cópia da ata da última eleição da diretoria;

b) Cópia da ata da última reunião plenária e ata de Fundação da Entidade;

c) Estatuto registrado em cartório;

d) Cópia da Ata da Eleição da Diretoria atual;

e) Cópia da Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou Declaração de Utilidade Pública;

f) Apresentar certidão do convênio/contrato com o SUS no âmbito municipal, estadual ou federal (no caso dos Prestadores de Serviço privados e conveniados ou sem fins lucrativos).

g) Termo de Indicação da pessoa que irá representar a Entidade na Eleição, subscrito pelo(a) representante legal da Entidade;

h) Cópia da cédula de identidade da pessoa que irá representar a Entidade;

i) Requerimento dirigido à Comissão Eleitoral expressando a vontade da Entidade de participar da Eleição como Eleitor(a) e/ou como Candidato(a).

 

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